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Jurisprudência


TJDF APC - 967924-20110410058443APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS.FIADOR. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A BOA-FÉ AO FIRMAR A FIANÇA. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuidam-se de apelos contra sentença lançada em ação de cobrança de alugueis que julgou extinto o feito sem resolução do mérito quanto ao fiador e julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida (locatária) ao pagamento dos alugueis vencidos, taxas, multa moratória e rescisória. 1.1. Sustenta a requerente (locadora) que o fiador é pessoa esclarecida e que agiu de má-fé ao omitir que era casado, não podendo valer-se da própria torpeza em benefício próprio. Pede a cassação da sentença por cerceamento de defesa ou sua reforma para declarar válida a fiança, condenando solidariamente o segundo requerido na obrigação de arcar com as despesas de alugueis e acessórios. 1.2. Sustenta a requerida (locatária) que seja decotada a multa rescisória ou a multa moratória sob pena de configuração de dupla punição. 2. Há cerceamento de defesa quando a prova documental não é suficiente e se indefere a produção de prova testemunhal requerida. 2.1 Apresentando a prova documental dúvida sobre o estado civil do fiador, porquanto constou a informação solteiro quando casado é, mostra-se necessário outros elementos de prova para esclarecer se o fiador agiu ou não de má-fé ao não elucidar de forma evidente seu estado civil. 3. No caso, a rejeição da pretensão formulada na petição inicial comparece totalmente contrária ao autor da ação, que foi surpreendido com o julgamento antecipado da lide, muito embora, atendendo a despacho do Magistrado, propugnou pela oitiva de testemunhas, apresentando, tempestivamente, o rol de testemunhas. 4. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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