TJDF APC - 968010-20160110486109APC
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. PRELIMINARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. PREJUDICIAIS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. MÉRITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pleito se refere a recálculo do benefício previdenciário, para inclusão, em sua fórmula, da parcela recebida a título de Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA e, em se tratando de obrigação apenas da fundação de previdência privada, não há que se falar em denunciação da lide à Caixa Econômica Federal. 2. O participante que acredita possuir direito a receber quantia superior a título de complementação de sua aposentadoria possui interesse processual em buscar o reconhecimento jurisdicional de seu direito. 3. O prazo decadencial previsto no inciso II do artigo 178 do Código Civil não se aplica à hipótese vertente, uma vez que o direito vindicado não se refere à anulação do negócio jurídico. 4. O pedido de reajuste incide sobre cada parcela da complementação da aposentadoria, sendo prestação de trato sucessivo. 5. A oposição de protesto judicial interrompe a prescrição referente ao recálculo do benefício percebido como saldamento do plano previdenciário anterior. 6. A legislação específica aplicável à espécie é a Lei Complementar n. 109/01, que trata do Regime de Previdência Complementar. Aplica-se, de forma subsidiária, o Código Civil, e não o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de previdência complementar celebrados com entidades fechadas. Súmula 563, STJ. 7. O CTVA caracteriza-se como complemento temporário, pois persiste somente enquanto a remuneração percebida pelo ocupante de cargo comissionado se encontrar abaixo do piso de mercado. Assim sendo, por definição, a parcela recebida a título de CTVA não deve integrar o salário de participação. 8. A contribuição descontada do salário do participante não abrange, em seu cálculo, a parcela CTVA, e, portanto, não pode integrar o cálculo do benefício previdenciário, sob pena de enriquecimento sem causa. 9. Preliminares rejeitadas. Prejudiciais de mérito afastadas. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. PRELIMINARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. PREJUDICIAIS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. MÉRITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pleito se refere a recálculo do benefício previdenciário, para inclusão, em sua fórmula, da parcela recebida a título de Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA e, em se tratando de obrigação apenas da fundação de previdência privada, não há que se falar em denunciação da lide à Caixa Econômica Federal. 2. O participante que acredita possuir direito a receber quantia superior a título de complementação de sua aposentadoria possui interesse processual em buscar o reconhecimento jurisdicional de seu direito. 3. O prazo decadencial previsto no inciso II do artigo 178 do Código Civil não se aplica à hipótese vertente, uma vez que o direito vindicado não se refere à anulação do negócio jurídico. 4. O pedido de reajuste incide sobre cada parcela da complementação da aposentadoria, sendo prestação de trato sucessivo. 5. A oposição de protesto judicial interrompe a prescrição referente ao recálculo do benefício percebido como saldamento do plano previdenciário anterior. 6. A legislação específica aplicável à espécie é a Lei Complementar n. 109/01, que trata do Regime de Previdência Complementar. Aplica-se, de forma subsidiária, o Código Civil, e não o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de previdência complementar celebrados com entidades fechadas. Súmula 563, STJ. 7. O CTVA caracteriza-se como complemento temporário, pois persiste somente enquanto a remuneração percebida pelo ocupante de cargo comissionado se encontrar abaixo do piso de mercado. Assim sendo, por definição, a parcela recebida a título de CTVA não deve integrar o salário de participação. 8. A contribuição descontada do salário do participante não abrange, em seu cálculo, a parcela CTVA, e, portanto, não pode integrar o cálculo do benefício previdenciário, sob pena de enriquecimento sem causa. 9. Preliminares rejeitadas. Prejudiciais de mérito afastadas. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão