TJDF APC - 968126-20110112230079APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DERRUBADA DE CERCA. DANOS. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Agravo Retido em face de decisão que indeferiu a expedição de ofício que objetivava demonstrar suposta falsidade de assinatura na procuração outorgada se apresenta imprestável, uma vez que a perícia grafotécnica não poderá ser realizada com a cópia do documento. Decisão correta. Negado provimento ao agravo retido. 3. Para o reconhecimento da responsabilidade pelos supostos atos de vandalismo, a saber, a derrubada de cercas construídas, necessária a comprovação de culpa das rés, bem como nexo da causalidade entre a conduta e o dano. Inexistentes tais comprovações, escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido. 4. O Código de Processo Civil estabelece que nos casos em que não houve condenação, como é o caso, os honorários deverão ser fixados conforme a apreciação equitativa do juiz 5. Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso e apesar do zelo apresentado pelo patrono, não vislumbro da complexidade alegada; vez que o julgamento fora improcedente ante a impossibilidade da autora em comprovar a responsabilidade das rés; logo, entendo que o feito não apresentou dificuldade suficiente para justificar a majoração do valor. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DERRUBADA DE CERCA. DANOS. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Agravo Retido em face de decisão que indeferiu a expedição de ofício que objetivava demonstrar suposta falsidade de assinatura na procuração outorgada se apresenta imprestável, uma vez que a perícia grafotécnica não poderá ser realizada com a cópia do documento. Decisão correta. Negado provimento ao agravo retido. 3. Para o reconhecimento da responsabilidade pelos supostos atos de vandalismo, a saber, a derrubada de cercas construídas, necessária a comprovação de culpa das rés, bem como nexo da causalidade entre a conduta e o dano. Inexistentes tais comprovações, escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido. 4. O Código de Processo Civil estabelece que nos casos em que não houve condenação, como é o caso, os honorários deverão ser fixados conforme a apreciação equitativa do juiz 5. Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso e apesar do zelo apresentado pelo patrono, não vislumbro da complexidade alegada; vez que o julgamento fora improcedente ante a impossibilidade da autora em comprovar a responsabilidade das rés; logo, entendo que o feito não apresentou dificuldade suficiente para justificar a majoração do valor. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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