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Jurisprudência


TJDF APC - 968166-20140111354055APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. FINANCIAMENTO. PROPRIEDADE. VENDA. DIREITO AO PERCENTUAL ESTABELECIDO NA ESCRITURA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito sobre bens imóveis só se adquire com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.227/CC) e este noticia a propriedade conjunta das partes, forçoso o reconhecimento do direito do autor em perceber os valores que tocam a sua propriedade. 2. Aprocuração não tem o condão de transferir a propriedade do imóvel. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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