TJDF APC - 968180-20150610145237APC
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, SOB RITO SUMÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA. MULTA CONTRATUAL AFASTADA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ALUGUEL ADIMPLIDO CONFORME PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Resolvido o contrato por culpa concorrente das partes, é de se afastar a multa contratual prevista para tanto. 2. Faturas emitidas por concessionária de serviço público, em conformidade com a regulamentação da ANEEL, revestem-se de fé-pública e de presunção de legitimidade. 3. Se comprovado nos autos o fornecimento de energia elétrica pela CEB durante o período de locação do imóvel, cumpre ao locatário adimplir sua obrigação de pagamento dos débitos. 4. Não procede o pedido de ressarcimento de valor pago diretamente ao locatário para fins de pagamento de faturas na CEB, quando razoável o valor apresentado pelo locador no período relacionado. 5. Os recibos de transferência de valores juntados aos autos comprovam devidamente a quitação do aluguel do mês em referência. 6. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, SOB RITO SUMÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA. MULTA CONTRATUAL AFASTADA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ALUGUEL ADIMPLIDO CONFORME PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Resolvido o contrato por culpa concorrente das partes, é de se afastar a multa contratual prevista para tanto. 2. Faturas emitidas por concessionária de serviço público, em conformidade com a regulamentação da ANEEL, revestem-se de fé-pública e de presunção de legitimidade. 3. Se comprovado nos autos o fornecimento de energia elétrica pela CEB durante o período de locação do imóvel, cumpre ao locatário adimplir sua obrigação de pagamento dos débitos. 4. Não procede o pedido de ressarcimento de valor pago diretamente ao locatário para fins de pagamento de faturas na CEB, quando razoável o valor apresentado pelo locador no período relacionado. 5. Os recibos de transferência de valores juntados aos autos comprovam devidamente a quitação do aluguel do mês em referência. 6. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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