TJDF APC - 968181-20150310256878APC
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA SENTENÇA - PEDIDO REITERADO NO RECURSO APELATIVO - DFEERIMENTO - RAZÕES DA APELAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADAS DA SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE A INICIAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA - CONHECIMENTO PARCIAL - PROVIMENTO. 1. Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença. 2. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. 3. In casu,o recurso apenas limitou-se a repetir os mesmos argumentos da inicial, copiando fielmente os mesmos inconformismos, sem contudo rebater e fundamentar as razões de fato e de direito, que pleiteia seja reformada a r. Sentença Monocrática. Destarte, inviabilizado o seguimento do apelo. 4. O Embargante/Apelante, requereu a gratuidade de justiça na inicial, mas foi indeferida pela r. sentenciante. 5. Há que se conhecer do recurso, em parte, isto é, quanto ao pedido de gratuidade de justiça. 6. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA SENTENÇA - PEDIDO REITERADO NO RECURSO APELATIVO - DFEERIMENTO - RAZÕES DA APELAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADAS DA SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE A INICIAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA - CONHECIMENTO PARCIAL - PROVIMENTO. 1. Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença. 2. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. 3. In casu,o recurso apenas limitou-se a repetir os mesmos argumentos da inicial, copiando fielmente os mesmos inconformismos, sem contudo rebater e fundamentar as razões de fato e de direito, que pleiteia seja reformada a r. Sentença Monocrática. Destarte, inviabilizado o seguimento do apelo. 4. O Embargante/Apelante, requereu a gratuidade de justiça na inicial, mas foi indeferida pela r. sentenciante. 5. Há que se conhecer do recurso, em parte, isto é, quanto ao pedido de gratuidade de justiça. 6. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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