TJDF APC - 968182-20150110565515APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMERCIAL. INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES PARA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA CESSIONÁRIA. MULTA CONTRATUAL PELO ATRASO NA OBRA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. DOBRA ALUGUEL MÊS DE DEZEMBRO. CONTRATO CELEBRADO DE ACORDO COM AS NORMAS GERAIS DAS LOCAÇÕES DO PARKSHOPPING. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na cessão do contrato, são transferidos ao cessionário os direitos e obrigações que possuía o cedente. 2. Não há falar em ilegalidade ou abusividade se nos contratos celebrados entre as partes existem cláusulas expressas que prevêem a dobra do valor do aluguel do mês de dezembro, bem como a aplicação da multa por dia de atraso na conclusão das obras de adequação para funcionamento do empreendimento comercial. 3. Apelo parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMERCIAL. INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES PARA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA CESSIONÁRIA. MULTA CONTRATUAL PELO ATRASO NA OBRA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. DOBRA ALUGUEL MÊS DE DEZEMBRO. CONTRATO CELEBRADO DE ACORDO COM AS NORMAS GERAIS DAS LOCAÇÕES DO PARKSHOPPING. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na cessão do contrato, são transferidos ao cessionário os direitos e obrigações que possuía o cedente. 2. Não há falar em ilegalidade ou abusividade se nos contratos celebrados entre as partes existem cláusulas expressas que prevêem a dobra do valor do aluguel do mês de dezembro, bem como a aplicação da multa por dia de atraso na conclusão das obras de adequação para funcionamento do empreendimento comercial. 3. Apelo parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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