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Jurisprudência


TJDF APC - 968196-20140110968015APC

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA PROCON. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE PARA ANULAR E CANCELAR INSCRIÇÕES NA DÍVIDA ATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Detendo o ente público a competência para anular e cancelar a inscrição na Dívida Ativa, não há falar em ilegitimidade, vez que a providência não caberia ao PROCON/DF. 2. Não há nulidade a declarar em Processo Administrativo do PROCON se da notificação endereçada ao interessado constar o detalhamento dos fatos a ele imputados, de forma a preservar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Há de ser declarada nula multa imposta a empresa, por violação a direitos do consumidor, se não há prova de que esta tenha praticado os atos a si imputados. 4. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA