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Jurisprudência


TJDF APC - 968197-20150110728575APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO ADEQUADO. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. O direito à educação e, em particular, à creche gratuita próxima à residência para a criança até 5 anos é resguardado conjuntamente pela Constituição Federal (arts. 205, 208 e 227), Estatuto da Criança e Adolescente (arts. 29, 30, 53 e 54), Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 221, § 1º, e 223), Lei 9.394/96 (arts. 4º, 28 e 30) e Resolução 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal (art. 134). 2. A garantia, por consequência, à matrícula da criança em creche nestes termos, se sobrepõe às questões financeiras, orçamentárias e administrativas do Estado. 3. A existência de fila de espera e a resultante manutenção de crianças fora da instituição de ensino de ensino de forma gratuita e acessível é fruto da ineficiência e descaso da Administração e não pode ser alegada para impedir o acesso delas à educação. 4. A não concessão de vaga para educação de uma criança em detrimento de outras, sob qualquer que seja o critério, fere o princípio da isonomia e não o contrário, pois ao conceder o benefício constitucional a uma delas não ofende o direito daquelas que, em mesma condição, já estão com os seus próprios aviltados. A isonomia se alcança tendo como base as crianças que estão contempladas com o acesso à educação e não em relação as que estão na fila e fora da escola. 5. Conhecido. Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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