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Jurisprudência


TJDF APC - 968214-20150310268546APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o art. 239 do Código de Processo Civil, pois, depois de realizada, torna-se prevento o juízo, induz a litispendência, faz litigiosa a coisa, assim como constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 2. Patente a inexistência de obrigação legal imposta ao magistrado singular de realizar a intimação pessoal do requerente, para suprir a falta no prazo de cinco dias (cinco) dias, quando se extingue o feito com base no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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