TJDF APC - 968232-20150710169243APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO EMERGENCIAL - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO E INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE - NEGATIVA DE COBERTURA - PERÍODO DE CARÊNCIA - ABUSIVIDADE - DANO MORAL. 01. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98). 02. A negativa imposta pela empresa requerida constituiu falha na prestação dos serviços de saúde e atingiu os direitos da personalidade do segurado, especialmente por ter ocorrido em momento delicado, em que o autor encontrava-se em risco de óbito iminente, gerando dano moral indenizável. 03. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO EMERGENCIAL - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO E INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE - NEGATIVA DE COBERTURA - PERÍODO DE CARÊNCIA - ABUSIVIDADE - DANO MORAL. 01. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98). 02. A negativa imposta pela empresa requerida constituiu falha na prestação dos serviços de saúde e atingiu os direitos da personalidade do segurado, especialmente por ter ocorrido em momento delicado, em que o autor encontrava-se em risco de óbito iminente, gerando dano moral indenizável. 03. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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