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Jurisprudência


TJDF APC - 968234-20151010059833APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. AFASTADA. SERVIÇOS CONTRATADOS. PRESTADOS. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegada fraude de assinaturas em contrato de empréstimo consignado requer comprovação. A não requisição de prova grafotécnica pelo autor consumidor não exige da outra parte hipersuficiente que a produza, uma vez que esta disponha de elementos que demonstram a prestação do serviço contratado. 2. O Código de Defesa do Consumidor procura proteger o consumidor, mas exime o fornecedor quando há evidências que o serviço contratado fora executado e não é constatado defeito (art. 14, §3º, I). 3. Conhecido. Apelo não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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