TJDF APC - 96824-APC4201196
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. SEGURO. RESPONSABILIDADE. RREPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. BATIDA NA TRASEIRA SE INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. DEFESA. REVELIA. 1. Apesar de o veículo segurado haver atingido o dos réus pela traseira, a causa determinante do acidente foi a invasão de via preferencial pelo condutor do veículo destes. Consequentemente, comparece induvidosa a responsabilidade dos réus pela reparação dos danos. 2. Se a defesa, no seu conjunto, resiste à pretensão ativa e expressamente exclui a possibilidade de culpa dos réus pelo evento, tal circunstância revela-se incompatível com a admissão de verdadeira a dinâmica dos fatos narrados na exordial, permanecendo a obrigatoriedade de a autora comprovar o quanto alegou. Inteligência do artigo 302, inciso III, do Código de Processo Civil. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. SEGURO. RESPONSABILIDADE. RREPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. BATIDA NA TRASEIRA SE INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. DEFESA. REVELIA. 1. Apesar de o veículo segurado haver atingido o dos réus pela traseira, a causa determinante do acidente foi a invasão de via preferencial pelo condutor do veículo destes. Consequentemente, comparece induvidosa a responsabilidade dos réus pela reparação dos danos. 2. Se a defesa, no seu conjunto, resiste à pretensão ativa e expressamente exclui a possibilidade de culpa dos réus pelo evento, tal circunstância revela-se incompatível com a admissão de verdadeira a dinâmica dos fatos narrados na exordial, permanecendo a obrigatoriedade de a autora comprovar o quanto alegou. Inteligência do artigo 302, inciso III, do Código de Processo Civil. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/05/1997
Data da Publicação
:
14/08/1997
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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