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Jurisprudência


TJDF APC - 968258-20130111145438APC

Ementa
PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). O Superior Tribunal de Justiça, após recente julgamento realizado pela Segunda Seção, consignou o entendimento de que as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações envolvendo entidades de planos de saúde constituídas pela modalidade de autogestão. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. Ainda que não haja incidência do Código Consumerista ao contrato em questão, a possibilidade de interpretação das cláusulas contratuais pactuadas é possível, principalmente diante do dirigismo contratual e da necessidade de se observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, mormente quando o objeto da prestação dos serviços está diretamente ligado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, os quais demandam tratamento preferencial. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente. A alegação de que o contrato não abrange a internação domiciliar é vazia de razão, pois, cabe à operadora do plano de saúde atender da melhor maneira o beneficiário, quando a enfermidade encontra-se acobertada pelo contrato, não podendo restringir acesso a procedimento ou método terapêutico considerado necessário para tratamento da saúde do paciente. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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