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Jurisprudência


TJDF APC - 968262-20110710092565APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. HÉRNIA DE DISCO. DOENÇA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO. CAPITAL SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - O prazo prescricional de um ano para pretensão do segurado contra a seguradora é contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, art. 206, § 1º, inc. II, do CC e Súmula 278 do e. STJ. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II - A Seguradora que oferece no mercado a contratação de seguro de vida em grupo, direito social constitucionalmente garantido aos trabalhadores, não pode modificar o conceito de acidente de trabalho, previsto na Lei 8.213/91, para excluir riscos de doenças profissionais. III - O acidente de trabalho (hérnia na região sacro-lombar) que gerou a incapacidade permanente para o serviço de ajudante externo de loja de departamentos ocorreu durante a vigência da apólice. IV - O valor da indenização deve corresponder à integralidade do capital segurado, uma vez que configurada a invalidez permanente. V - Na hipótese de indenização securitária, o termo inicial para a correção monetária é a data em que foi reconhecida a invalidez do segurado. VI - Apelação provida. Pedido julgado parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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