TJDF APC - 968293-20150110412087APC
REVISÃO DE CONTRATO. SEGURO-SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÍNDICES. ANS. I - A empresa-contratante, ainda que seja uma entidade fechada de previdência complementar, submete-se às normas do CDC, pois, na qualidade de fornecedora, intermediou a contratação e a negociação de reajustes do plano de saúde coletivo aos seus funcionários e assistidos, os quais são os destinatários finais do serviço. Súmula 469 do e. STJ. II - Os percentuais de reajuste das mensalidades do plano por faixa etária, cobrados da segurada idosa, são abusivos, desproporcionais e excessivamente onerosos. Procedência do pedido revisional. III - Utilização, para reajuste das mensalidades, dos percentuais fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais. IV - Apelações desprovidas.
Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. SEGURO-SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÍNDICES. ANS. I - A empresa-contratante, ainda que seja uma entidade fechada de previdência complementar, submete-se às normas do CDC, pois, na qualidade de fornecedora, intermediou a contratação e a negociação de reajustes do plano de saúde coletivo aos seus funcionários e assistidos, os quais são os destinatários finais do serviço. Súmula 469 do e. STJ. II - Os percentuais de reajuste das mensalidades do plano por faixa etária, cobrados da segurada idosa, são abusivos, desproporcionais e excessivamente onerosos. Procedência do pedido revisional. III - Utilização, para reajuste das mensalidades, dos percentuais fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais. IV - Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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