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Jurisprudência


TJDF APC - 96831-APC4252096

Ementa
ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - PRELIMINARES: DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS - MÉRITO: CONCURSO PARA INGRESSO DE POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO - RESULTADO DESFAVORÁVEL - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. I - PRELIMINARES - O prazo decadencial do mandamus não restringe o uso das vias ordinárias para apreciação de Edital de concurso. - Rejeita-se preliminar de prescrição se a ação fora proposta antes do término do prazo de validade do concurso, estabelecido em edital, a contar da homologação do resultado final. II - MÉRITO - É incontroversa a legalidade de exigência de exame psicotécnico para o ingresso na carreira de Policial Civil do Distrito Federal. Entretanto, é inaceitável a previsão irrecorribilidade do resultado de tal prova, posto que o critério de avaliação imprimido pelo examinador é por natureza falível. Não se pode suprimir, por se tratar de ato administrativo, o requisito indispensável da motivação, sem o que será tal considerado inválido. - Súmula n. 01 - TJDF.

Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : 14/08/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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