TJDF APC - 968334-20140110910962APC
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE CONTRARRAZÕES. REJEITADA. PRELIMINAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. TEORIA DA ACTIO NATA. INOCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA. RETROATIVOS. FAZENDA PÚBLICA. QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. PARCELAS ANTERIORES. RECONHECIMENTO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida, o que impõe no caso a aplicação do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Afasta-se a intempestividade do recurso adesivo quando sua interposição se dá dentro do prazo para contrarrazoar o recurso de apelação. Inteligência do art. 500, I, do Código de Processo Civil (CPC/73) 4. Caracteriza preclusão lógica ou consumativa, a manifestação expressa quanto à ausência de interesse em recorrer da sentença ou decisão, preclusão esta que também alcança o recurso adesivo posteriormente interposto. Inteligência do art. 503 do Código de Processo Civil (CPC/73). 5. Na espécie, o termo inicial do prazo prescricional do fundo de direito se deu após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o direito a aposentadoria com proventos integrais, momento no qual o direito do aposentado a percepção do retroativo foi reconhecido (teoria da actio nata). 6. Tratando-se de obrigações de trato sucessivo, quando a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição incide apenas sobre as parcelas anteriores aos 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Preliminar de intempestividade rejeitada. 8. Preliminar de preclusão consumativa acolhida. 9. Recurso adesivo do autor não conhecido e recurso do réu conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE CONTRARRAZÕES. REJEITADA. PRELIMINAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. TEORIA DA ACTIO NATA. INOCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO. COBRANÇA. RETROATIVOS. FAZENDA PÚBLICA. QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. PARCELAS ANTERIORES. RECONHECIMENTO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida, o que impõe no caso a aplicação do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Afasta-se a intempestividade do recurso adesivo quando sua interposição se dá dentro do prazo para contrarrazoar o recurso de apelação. Inteligência do art. 500, I, do Código de Processo Civil (CPC/73) 4. Caracteriza preclusão lógica ou consumativa, a manifestação expressa quanto à ausência de interesse em recorrer da sentença ou decisão, preclusão esta que também alcança o recurso adesivo posteriormente interposto. Inteligência do art. 503 do Código de Processo Civil (CPC/73). 5. Na espécie, o termo inicial do prazo prescricional do fundo de direito se deu após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o direito a aposentadoria com proventos integrais, momento no qual o direito do aposentado a percepção do retroativo foi reconhecido (teoria da actio nata). 6. Tratando-se de obrigações de trato sucessivo, quando a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição incide apenas sobre as parcelas anteriores aos 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Preliminar de intempestividade rejeitada. 8. Preliminar de preclusão consumativa acolhida. 9. Recurso adesivo do autor não conhecido e recurso do réu conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
03/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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