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Jurisprudência


TJDF APC - 968452-20140111376062APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. DIREITO ORIGINÁRIO DE PRECATÓRIO. INSTRUMENTO FORMALMENTE PERFEITO. EXECUTADOS. CEDENTE E INTERVENIENTE. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO.QUESTÃO CONTROVERSA. ELISÃO DA ILEGITIMIDADE. EXAMINAÇÃO. OMISSÃO. ELUCIDAÇÃO DA CAUSA POSTA EM JUÍZO NA SUA EXATA EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. JURISDIÇÃO INCOMPLETA. COMPLEMENTAÇÃO. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.SENTENÇA CASSADA. APELOS ADESIVOS PREJUDICADOS. 1. Estabelecida a causa posta em juízo, deve ser elucidada na sua inteireza como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do monopólio de realização do direito material e resolução das lides conferido ao Judiciário, incorrendo em vício de nulidade absoluta, por encerrar julgamento citra petita, deixando pendente de resolver pretensão formulada, a sentença que, desprezando o litígio estabilizado na moldura das alegações e pretensões formuladas, acolhe objeção de pré-executividade sem manifestar-se sobre os fatos impeditivos opostos pela exequente à pretensão extintiva formulada pelos executados (CPC/73, art. 458, II e III). 2. Incorrendo em omissão acerca da elucidação dos argumentos formulado pela exeqüente e excepta no exercício do direito subjetivo de ação que a assiste, denotando que não resolvera a causa posta em juízo na sua exata expressão e compreensão, a sentença qualifica-se como citra petita, padecendo de vício que enseja sua invalidação por não ser passível de ser sanado via de complementação, à medida que, em não tendo havido manifestação do órgão jurisdicional originário acerca da exata dimensão da pretensão que lhe fora submetida, o órgão recursal resta impedido de conhecer do pedido não resolvido como forma de ser preservado o princípio do duplo grau de jurisdição e coibida a ocorrência de supressão de instância, resguardando-se, assim, o devido processo legal na sua exata dimensão. 3. Apelo da exequente conhecido e provido. Preliminar de nulidade absoluta acolhida. Sentença cassada. Apelos adesivos dos executados prejudicados. Unânime.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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