TJDF APC - 968525-20150111064258APC
PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. MORADIA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. HABILITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. MERA EXPECTATIVA. I. A habilitação e a convocação para a escolha do imóvel não gera ao inscrito no programa o direito à aquisição do imóvel, mas, somente, expectativa de direito. II. Não havendo, nos autos, qualquer elemento indicativo de que o candidato habilitado tenha sido preterido em relação a outros candidatos com pontuação menor que a dele, bem como comprovação de qualquer ilegalidade praticada pela Administração Pública, não há como acolher a pretensão da parte de compelir a CODHAB/DF a lhe entregar um imóvel no empreendimento optado, no qual não há mais unidades disponíveis, devendo a parte aguardar a convocação para os demais que forem entregues. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. MORADIA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. HABILITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. MERA EXPECTATIVA. I. A habilitação e a convocação para a escolha do imóvel não gera ao inscrito no programa o direito à aquisição do imóvel, mas, somente, expectativa de direito. II. Não havendo, nos autos, qualquer elemento indicativo de que o candidato habilitado tenha sido preterido em relação a outros candidatos com pontuação menor que a dele, bem como comprovação de qualquer ilegalidade praticada pela Administração Pública, não há como acolher a pretensão da parte de compelir a CODHAB/DF a lhe entregar um imóvel no empreendimento optado, no qual não há mais unidades disponíveis, devendo a parte aguardar a convocação para os demais que forem entregues. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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