TJDF APC - 968529-20150310271464APC
DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCÚRIA DA EMITENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Ainda que a responsabilidade do fornecedor seja objetiva, nos moldes do CDC, é necessária a existência de nexo de causalidade entre a atuação ou omissão do prestador de serviços e o resultado danoso. II - O cheque é uma ordem de pagamento à vista, isso pressupõe que, quando da sua emissão, o emitente tenha em sua conta bancária, provimento suficiente para seu pagamento. III - Comprovado que a devolução do título de crédito ocorreu por culpa exclusiva da correntista, não há como perquirir sobre a eventual responsabilidade civil da instituição financeira pelos alegados danos morais. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCÚRIA DA EMITENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Ainda que a responsabilidade do fornecedor seja objetiva, nos moldes do CDC, é necessária a existência de nexo de causalidade entre a atuação ou omissão do prestador de serviços e o resultado danoso. II - O cheque é uma ordem de pagamento à vista, isso pressupõe que, quando da sua emissão, o emitente tenha em sua conta bancária, provimento suficiente para seu pagamento. III - Comprovado que a devolução do título de crédito ocorreu por culpa exclusiva da correntista, não há como perquirir sobre a eventual responsabilidade civil da instituição financeira pelos alegados danos morais. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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