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Jurisprudência


TJDF APC - 968573-20140710300037APC

Ementa
CÍVEL. APELAÇÃO. CONTRATO. SEGURO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS POSTERIORES À LOCALIZAÇÃO DO BEM. SEGURADORA. INSERÇÃO DO EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO EM DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O fato de não ter havido a devida formalização não afasta essa obrigação da seguradora por débitos surgidos posteriormente ao pagamento do prêmio do seguro (e após a localização do automóvel protegido), haja vista que após essa obrigação contratual a contratada sub-roga-se nos direitos/deveres inerentes ao veículo segurado. É verdade que não é possível a transferência de veículo roubado, dada a necessidade da realização de vistoria etc. Entretanto, cabe à seguradora, como proprietária do veículo, por decorrência lógica do contrato de seguro, diligenciar periodicamente juntos aos órgãos de segurança com vistas a obter notícias da possível recuperação de seu veículo, com vistas a dar prosseguimento aos demais procedimentos burocráticos referentes à transferência de propriedade etc. Se a lesão sofrida transcendeu a esfera patrimonial, ensejando a violação de direito inerente à personalidade, escorreita a condenação do ofensor ao pagamento de danos morais. Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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