TJDF APC - 968597-20140710388716APC
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÈNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Incumbe a parte que alega não possuir documento, objeto da ação de exibição, provar tal fato, mormente quando presentes elementos suficientes para presumir o contrário. 3. A sucumbência recíproca é pressuposto de admissibilidade do recurso adesivo. Não há interesse recursal por parte daquele que não é vencido em algum ponto da demanda. 4. Recurso adesivo não conhecido e recurso de apelação desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÈNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Incumbe a parte que alega não possuir documento, objeto da ação de exibição, provar tal fato, mormente quando presentes elementos suficientes para presumir o contrário. 3. A sucumbência recíproca é pressuposto de admissibilidade do recurso adesivo. Não há interesse recursal por parte daquele que não é vencido em algum ponto da demanda. 4. Recurso adesivo não conhecido e recurso de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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