TJDF APC - 968601-20150310229168APC
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS E SAQUES. CORRENTISTA. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Diante da aplicabilidade da Lei Protetiva, deve o fornecedor de serviços demonstrar de modo inequívoco a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º, do CDC, para se eximir da responsabilidade objetiva a que se encontra sujeito. 2. Instituição bancária que não comprova que saques e contratação de empréstimo advêm de operações realizadas com cartão do cliente deve arcar com a responsabilização pelo prejuízo moral suportado pelo consumidor. 3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de impreterível caráter pedagógico. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS E SAQUES. CORRENTISTA. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Diante da aplicabilidade da Lei Protetiva, deve o fornecedor de serviços demonstrar de modo inequívoco a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º, do CDC, para se eximir da responsabilidade objetiva a que se encontra sujeito. 2. Instituição bancária que não comprova que saques e contratação de empréstimo advêm de operações realizadas com cartão do cliente deve arcar com a responsabilização pelo prejuízo moral suportado pelo consumidor. 3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de impreterível caráter pedagógico. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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