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Jurisprudência


TJDF APC - 968670-20110112100944APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De regra, a apelação será recebida tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo. Entretanto, na hipótese de confirmação da antecipação de tutela, ela será recebida somente em seu efeito devolutivo, por expressa disposição legal (art. 520, VII, CPC/1973). 2. Conforme entendimento sumulado do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmulas 297 e 479). 3. A instituição financeira-ré, ao não empreender diligências na tentativa de evitar a fraude, deu início à possibilidade da consumação do fato delituoso, sendo que a sua conduta, negligente, produziu ofensa moral à personalidade do requerente, impondo-se, via de consequência, a condenação à reparação do dano por ela causado. 4. A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, em especial a grave conduta do ofensor e as condições econômicas das partes, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo violado, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Mantido o quantum indenizatório arbitrado em primeira instância. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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