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Jurisprudência


TJDF APC - 968687-20150110800750APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FAM MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PARA O SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No caso de seguro contratado destinado exclusivamente aos militares, a incapacidade deve ser vista em relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado, não havendo que se perquirir sobre a capacidade para atividades de natureza distinta. 2. A manutenção do quantum fixado a título de honorários advocatícios deve prevalecer incólume quando o valor fixado atendeu ao princípio da justa remuneração do trabalho profissional e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, calcados na dogmática dos §§ 3º e 4º, do artigo 20, do CPC. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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