TJDF APC - 968696-20110111291635APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. COBRANÇA INDEVIDA NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL. INCABÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REGRA DO ARTIGO 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A imobiliária, ao realizar a intermediação do negócio jurídico, na condição de prestadora de serviços, responde solidariamente pelos danos causados. 2. Não configura dano moral o mero aborrecimento da parte, sob pena de se desnaturar o instituto. Conforme já decidiu o STJ, mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. 3. Aplica-se a regra do artigo 21 do Código de Processo Civil, como bem acentuou o magistrado a quo, restando recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre vencedor e vencido os honorários e as despesas. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. COBRANÇA INDEVIDA NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL. INCABÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REGRA DO ARTIGO 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A imobiliária, ao realizar a intermediação do negócio jurídico, na condição de prestadora de serviços, responde solidariamente pelos danos causados. 2. Não configura dano moral o mero aborrecimento da parte, sob pena de se desnaturar o instituto. Conforme já decidiu o STJ, mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. 3. Aplica-se a regra do artigo 21 do Código de Processo Civil, como bem acentuou o magistrado a quo, restando recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre vencedor e vencido os honorários e as despesas. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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