TJDF APC - 96889-APC4057196
CIVIL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PERDAS E DANOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - PROCEDIMENTO REGULAR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PROVA CONCLUSIVA - PERÍCIA - CONVENCIMENTO DO JUIZ - JULGAMENTO ANTECIPADO. - Para a prosperidade da ação de perdas e danos, a responsabilizar a parte por lucros cessantes e danos emergentes, faz-se necessária a ocorrência de antijuridicidade de conduta, quando do ajuizamento da ação de obra nova. Hipótese em que restou justificada a realização da perícia nos autos da ação de nunciação de obra nova sem a qual não se poderia cogitar a prejudicialidade de construção no prédio vizinho. - A temporária paralisação da obra por determinação judicial, não reflete esta pretensão tenha a parte laborado com má-fé eis que no exercício de um direito regular, caracterizando a ilicitude do procedimento quando configurado o abuso de direito. - Hipótese em que foi exercitado direito subjetivo próprio, ao invocar a prestação jurisdicional do Estado - Juiz. - A existência de elementos de prova suficientes para formar o convencimento do julgador, descaracteriza o cerceio de defesa se julgada antecipadamente a demanda.
Ementa
CIVIL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PERDAS E DANOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - PROCEDIMENTO REGULAR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PROVA CONCLUSIVA - PERÍCIA - CONVENCIMENTO DO JUIZ - JULGAMENTO ANTECIPADO. - Para a prosperidade da ação de perdas e danos, a responsabilizar a parte por lucros cessantes e danos emergentes, faz-se necessária a ocorrência de antijuridicidade de conduta, quando do ajuizamento da ação de obra nova. Hipótese em que restou justificada a realização da perícia nos autos da ação de nunciação de obra nova sem a qual não se poderia cogitar a prejudicialidade de construção no prédio vizinho. - A temporária paralisação da obra por determinação judicial, não reflete esta pretensão tenha a parte laborado com má-fé eis que no exercício de um direito regular, caracterizando a ilicitude do procedimento quando configurado o abuso de direito. - Hipótese em que foi exercitado direito subjetivo próprio, ao invocar a prestação jurisdicional do Estado - Juiz. - A existência de elementos de prova suficientes para formar o convencimento do julgador, descaracteriza o cerceio de defesa se julgada antecipadamente a demanda.
Data do Julgamento
:
16/12/1996
Data da Publicação
:
14/08/1997
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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