main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 968929-20140610050557APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. PROVA DA APROXIMAÇÃO ENTRE AS PARTES. VALOR DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 722 e 725, do Código de processo Civil, é devida a comissão de corretagem quando houver ajuste entre as partes, mesmo que verbal, e a intermediação do corretor resultar na concretização da compra e venda. 2. Tendo a parte autora se incumbido, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, de demonstrar a existência de intermediação do negócio, por meio dos documentos e dos depoimentos dos autos, o dever de pagamento referente à comissão de corretagem quanto à venda do imóvel é medida que se impõe, ainda que o contrato de corretagem tenha sido firmado de forma verbal. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão