TJDF APC - 969035-20141010089469APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO PETITÓRIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. USO DO IMÓVEL. 1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 2. A ação de imissão de posse, porque o fundamento jurídico apresentado pelo autor baseia-se em seu direito de propriedade, caracteriza-se como ação petitória (real), motivo pelo qual não se admite pedido contraposto. 3. Para evitar o enriquecimento sem causa e em virtude do uso indevido de imóvel, a indenização ao pagamento de alugueres é correta. 4. Agravo retido e apelação desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO PETITÓRIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. USO DO IMÓVEL. 1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 2. A ação de imissão de posse, porque o fundamento jurídico apresentado pelo autor baseia-se em seu direito de propriedade, caracteriza-se como ação petitória (real), motivo pelo qual não se admite pedido contraposto. 3. Para evitar o enriquecimento sem causa e em virtude do uso indevido de imóvel, a indenização ao pagamento de alugueres é correta. 4. Agravo retido e apelação desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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