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Jurisprudência


TJDF APC - 969040-20150111212849APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O Código de Processo Civil de 1973, em seu art. 333, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Não havendo comprovação de que os termos aprazados em contrato de compra e venda de imóvel foram descumpridos, conforme alegado na peça inicial, deve-se julgar improcedente o pedido de condenação em lucros cessantes. 3. O inadimplemento contratual, embora enseje reparação por danos materiais, em regra, não ocasiona indenização por danos morais. Precedentes desta Casa e do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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