TJDF APC - 969215-20150111464752APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE TODOS OS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Excluir o candidato do concurso, em face da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, que teve a tutela antecipada deferida e logrou aprovação em fase seguinte do certame, encontrando-se na etapa final do curso de formação à época da apresentação das contrarrazões, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo. 3. Na espécie, o candidato apresentou exame de colesterol total , e não em frações, conforme definido no edital. Todavia, ao apresentar recurso administrativo, justificou o equivoco e apresentou o exame recomendado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE TODOS OS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Excluir o candidato do concurso, em face da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, que teve a tutela antecipada deferida e logrou aprovação em fase seguinte do certame, encontrando-se na etapa final do curso de formação à época da apresentação das contrarrazões, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo. 3. Na espécie, o candidato apresentou exame de colesterol total , e não em frações, conforme definido no edital. Todavia, ao apresentar recurso administrativo, justificou o equivoco e apresentou o exame recomendado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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