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Jurisprudência


TJDF APC - 969216-20130710339105APC

Ementa
CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO. PROVA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM CASO EXCEPCIONAL. ALEGAÇÃO NOVA EM SEDE RECURSAL. REVELIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aresponsabilidade entre seguradora e segurado é solidária por danos causados a terceiros em acidente de trânsito, dentro dos limites estabelecidos na apólice de seguro. 2. Toda matéria de defesa deve ser submetida ao juízo quando da apresentação da resposta, não sendo possível a análise de matérias de fato aventadas somente no recurso de apelação, mormente por ser a parte revel. 3. Não demonstrando a seguradora que o segurado incorreu nas hipóteses da perda do direito à garantia, não há se falar em afastamento da responsabilidade solidária. 4. Não se admite a juntada de documento em sede de apelo, porquanto não submetido ao julgador monocrático, salvo em casos excepcionais, hipótese não ventilada nos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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