TJDF APC - 969217-20150510120050APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇAMANTIDA. 1. O estabelecimento do valor da indenização por dano moral deve seguir certos critérios, dentre os quais os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre no objetivo de evitar que a quantia não seja insignificante ao devedor e, ao mesmo tempo, se preste à satisfação, mesmo que imperfeita, do abalo causado à vítima. 2. Inexistindo nos autos motivo razoável a justificar a alteração da quantia fixada a título de indenização por danos morais (R$ 3.000,00), impõe-se a manutenção do importe arbitrado pelo juízo a quo, haja vista cuidar-se de negativação por quantia inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), cuja restrição fora retirada de imediato, em face do deferimento da antecipação da tutela. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇAMANTIDA. 1. O estabelecimento do valor da indenização por dano moral deve seguir certos critérios, dentre os quais os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre no objetivo de evitar que a quantia não seja insignificante ao devedor e, ao mesmo tempo, se preste à satisfação, mesmo que imperfeita, do abalo causado à vítima. 2. Inexistindo nos autos motivo razoável a justificar a alteração da quantia fixada a título de indenização por danos morais (R$ 3.000,00), impõe-se a manutenção do importe arbitrado pelo juízo a quo, haja vista cuidar-se de negativação por quantia inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), cuja restrição fora retirada de imediato, em face do deferimento da antecipação da tutela. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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