TJDF APC - 969230-20150110902619APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO ACIDENTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 206, §1º, II, DO CÓDIGO CIVIL. DIES A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DA DATA DO SINISTRO. SUBSUNÇÃO DA INCAPACIDADE À ATIVIDADE MILITAR EXERCIDA. APLICAÇÃO DO CDC. ARTIGOS 47 E 51, IV. INDENIZAÇÃO. As empresasGBOEX e Confiança Companhia de Seguros integram o mesmo conglomerado econômico, o Grupo GBOEX. Assim, por força da Teoria da Aparência, não há de se falar em ilegitimidade passiva ad causam da réGBOEX se O contrato foi originalmente firmado com a Confiança Companhia de Seguros. Otermo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça). Não importa aqui quando o acidente ocorreu e sim quando a incapacidade permanente fora constatada.A direito á indenização securitária deve ser verificado da data do sinistro. Em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, e comprovada a invalidez permanente do segurado, pois demonstrada a sua incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização, sem limitações à cobertura securitária. Subsunção ao Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO ACIDENTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 206, §1º, II, DO CÓDIGO CIVIL. DIES A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DA DATA DO SINISTRO. SUBSUNÇÃO DA INCAPACIDADE À ATIVIDADE MILITAR EXERCIDA. APLICAÇÃO DO CDC. ARTIGOS 47 E 51, IV. INDENIZAÇÃO. As empresasGBOEX e Confiança Companhia de Seguros integram o mesmo conglomerado econômico, o Grupo GBOEX. Assim, por força da Teoria da Aparência, não há de se falar em ilegitimidade passiva ad causam da réGBOEX se O contrato foi originalmente firmado com a Confiança Companhia de Seguros. Otermo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça). Não importa aqui quando o acidente ocorreu e sim quando a incapacidade permanente fora constatada.A direito á indenização securitária deve ser verificado da data do sinistro. Em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, e comprovada a invalidez permanente do segurado, pois demonstrada a sua incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização, sem limitações à cobertura securitária. Subsunção ao Código de Defesa do Consumidor.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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