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Jurisprudência


TJDF APC - 969230-20150110902619APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO ACIDENTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 206, §1º, II, DO CÓDIGO CIVIL. DIES A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DA DATA DO SINISTRO. SUBSUNÇÃO DA INCAPACIDADE À ATIVIDADE MILITAR EXERCIDA. APLICAÇÃO DO CDC. ARTIGOS 47 E 51, IV. INDENIZAÇÃO. As empresasGBOEX e Confiança Companhia de Seguros integram o mesmo conglomerado econômico, o Grupo GBOEX. Assim, por força da Teoria da Aparência, não há de se falar em ilegitimidade passiva ad causam da réGBOEX se O contrato foi originalmente firmado com a Confiança Companhia de Seguros. Otermo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça). Não importa aqui quando o acidente ocorreu e sim quando a incapacidade permanente fora constatada.A direito á indenização securitária deve ser verificado da data do sinistro. Em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, e comprovada a invalidez permanente do segurado, pois demonstrada a sua incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização, sem limitações à cobertura securitária. Subsunção ao Código de Defesa do Consumidor.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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