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Jurisprudência


TJDF APC - 969265-20160110806975APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Nas promessas de compra e venda, verificado que o promitente comprador adimpliu integralmente o contrato, e que não recebeu o imóvel em razão da alienação a terceiro, deve ele ser indenizado não apenas pelo que efetivamente pagou, mas pelo que razoavelmente deixou de lucrar. O promitente comprador que não recebe o imóvel por inadimplemento da promitente vendedora, que alienou a mesma unidade a terceiro, faz jus à valorização do imóvel, a título de indenização por lucros cessantes. O simples inadimplemento contratual não causa danos morais, cuja compensação depende da comprovação de abalo aos direitos da personalidade.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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