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Jurisprudência


TJDF APC - 969285-20140111709743APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MULTA DIÁRIA. VALOR MÁXIMO FIXADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica representada por contrato de prestação de serviços é regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nos termos do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova quanto à causa de exclusão da responsabilidade é do fornecedor. Não demonstrada a excludente (culpa exclusiva de terceiro) capaz de romper o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pelo consumidor, a responsabilização é de rigor. 3. O descaso, a negligência e a falta de respeito com o consumidor no tocante à adoção de providências para restabelecer os serviços, ultrapassa mero descumprimento do contrato, implicando violação a direitos da personalidade. 4. Não demonstrado nos autos de que a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) foi aplicada a ré e esta mesmo assim continuou descumprindo o determinado na sentença, não há como elevar o valor da multa neste momento, pois não demonstrado que o valor inicial tornou-se ineficaz ao cumprimento da obrigação imposta na sentença. Apelação cível do autor desprovida. Apelação cível da ré desprovida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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