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Jurisprudência


TJDF APC - 969288-20130110682270APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA. AJUSTE BENEFÍCIOS REGRAS PLANO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. PROVIDO. A FUNTERRA é entidade fechada de previdência complementar e, como tal, só poderia ser organizada na forma de ente sem fins lucrativos e disponibilizar seus serviços a apenas um grupo restrito de participantes, sob a contrapartida de eles contribuírem para a formação do fundo de pensão. São devidos os descontos mensais, cujos valores são direcionados às contas individuais de cada participante, a fim de assegurar a continuidade dos benefícios. Nesse particular, não se aplica o entendimento da irrepetibilidade de verbas recebidas de boa-fé, pois, conforme assentado, a previdência complementar é custeada pelo participante e pela patrocinadora, e o julgado citado pela r. sentença tratou de benefício do RGPS, que tem larga fonte de custeio, inclusive o orçamento dos entes da Federação. Apelação provida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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