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Jurisprudência


TJDF APC - 969289-20140111439677APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 921, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta n. 73/2010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mormente quando resta à evidência que o credor se empreendeu na busca de bens passíveis de penhora, sem lograr êxito. A ausência de bens para garantir o crédito exequendo enseja a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. A extinção do feito não foi medida adequada à espécie dos autos porque a falta de bens passíveis de constrição judicial apenas impõe a suspensão processual. Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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