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Jurisprudência


TJDF APC - 969293-20160310106559APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. O apelante deixou transcorrer em branco o prazo concedido para proceder à emenda da petição inicial. Ao deixar de atender ao comando judicial, desobedeceu ao disposto no art. 321, do Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo. Cumpre observar que o dispositivo do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, só é aplicável em casos de abandono de causa, o que não é a hipótese dos autos, conforme sustentado pelo próprio requerente. Na presente demanda o que houve foi o descumprimento de comando judicial, quanto à requisição de emenda da petição inicial, hipótese essa que não enseja a intimação pessoal da parte. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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