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Jurisprudência


TJDF APC - 969304-20141010030510APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE. CADEIA DE FORNECIMENTO. SOLIDARIEDADE VERIFICADA. A hipótese dos autos rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto evidenciada a contratação de seguro firmado entre a fornecedora e o consumidor, atendendo-se, então, ao conceito previsto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A solidariedade dos fornecedores decorre do próprio sistema de defesa do consumidor. O art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, preceitua que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. O termo fornecedor inclui todos os participantes da cadeia de produção e distribuição de serviços, mesmo nos casos em que os serviços são prestados por meio da contratação de terceiros. O art. 34 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. O réu, conforme demonstrado, compôs a cadeia de fornecimento de serviços ao consumidor. Portanto, também assume os riscos do negócio, respondendo, inclusive, pela cobertura contratada. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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