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Jurisprudência


TJDF APC - 969313-20140111985970APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PAGAMENTO DE ALUGUEIS. NEGATIVA DE EMITIR BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra sentença de improcedência do pedido de consignação em pagamento e contra a verba honorária nela fixada. 3. Aação de consignação em pagamento pressupõe a injustificada recusa do credor em receber o pagamento ou em dar a devida quitação. 4. O pedido consignatório, deduzido com base na alegação de recusa do credor em receber (por negativa de emitir boletos bancários para pagamento de alugueis), deve ser julgado improcedente quando ausente a prova da alegada recusa. 5. De acordo com o art. 85, parágrafos 2º e 6º, do CPC/2015, os honorários advocatícios devem ser fixados no mínimo em 10% e no máximo em 20% sobre o valor atualizado da causa nas hipóteses de improcedência do pedido, não havendo qualquer suporte legal que ampare o pedido de redução da verba já fixada no mínimo (10% sobre o valor da causa). 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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