TJDF APC - 969314-20150110420468APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do Autor contra a parte da sentença, proferida em ação de cobrança de taxas condominiais, que fixou honorários de sucumbência à razão de 70% para a parte ré e de 30% para a parte autora. 3. Sendo pronunciada a prescrição de cerca de 33% das taxas condominiais cobradas em Juízo, além de ser reduzida a multa moratória aplicada em percentual superior a 2% sobre as taxas vencidas, não fica caracterizada a sucumbência mínima do autor, ainda que julgado improcedente o pedido contraposto. 4. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do Autor contra a parte da sentença, proferida em ação de cobrança de taxas condominiais, que fixou honorários de sucumbência à razão de 70% para a parte ré e de 30% para a parte autora. 3. Sendo pronunciada a prescrição de cerca de 33% das taxas condominiais cobradas em Juízo, além de ser reduzida a multa moratória aplicada em percentual superior a 2% sobre as taxas vencidas, não fica caracterizada a sucumbência mínima do autor, ainda que julgado improcedente o pedido contraposto. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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