TJDF APC - 969721-20150310144036APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 631.240.FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. 1. Ao julgar o RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Sessão do dia 3.9.2014, cujo tema suscitado no recurso teve sua repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com a norma do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Assim, é imprescindível o prévio requerimento administrativo para legitimar a propositura da ação de cobrança do seguro DPVAT, pois para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. Apelação da Ré parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. Preliminar de falta de interesse de agir acolhida.Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 631.240.FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. 1. Ao julgar o RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Sessão do dia 3.9.2014, cujo tema suscitado no recurso teve sua repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com a norma do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Assim, é imprescindível o prévio requerimento administrativo para legitimar a propositura da ação de cobrança do seguro DPVAT, pois para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. Apelação da Ré parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. Preliminar de falta de interesse de agir acolhida.Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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