TJDF APC - 969724-20150110263416APC
DIREITOPROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÁGUAS PLUVIAIS. ESCOAMENTO. ALAGAMENTO EM ÁREA PRIVADA.ADASA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. NOVACAP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS AFASTADOS. 1.A legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual não se confunde com a responsabilidade pelos prejuízos supostamente ocasionados. Evidencia-se a ilegitimidade passiva ad causam quando a parte demandada não tem atribuição legal de cumprir a obrigação buscada. 2. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, de natureza subjetiva, incide quando deixa de cumprir o dever legal de impedir a ocorrência do evento danoso, que se verifica quando deve e pode atuar, mas permanece inerte. 3. Preliminar de legitimidade passiva rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITOPROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÁGUAS PLUVIAIS. ESCOAMENTO. ALAGAMENTO EM ÁREA PRIVADA.ADASA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. NOVACAP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS AFASTADOS. 1.A legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual não se confunde com a responsabilidade pelos prejuízos supostamente ocasionados. Evidencia-se a ilegitimidade passiva ad causam quando a parte demandada não tem atribuição legal de cumprir a obrigação buscada. 2. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, de natureza subjetiva, incide quando deixa de cumprir o dever legal de impedir a ocorrência do evento danoso, que se verifica quando deve e pode atuar, mas permanece inerte. 3. Preliminar de legitimidade passiva rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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