TJDF APC - 969748-20160310044453APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DUPLA INTIMAÇÃO PARA A DEVIDA CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da parte autora à ordem de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil. 2. O disposto no §1º do art. 485 do novo Código de Processo Civil, que impõe a prévia intimação pessoal do autor para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção, não se aplica à hipótese de indeferimento da petição inicial, descrita no inciso I do art. 485 do mesmo Código. 3. De acordo com os artigos 272 e 274 do novo Código de Processo Civil, a intimação do advogado é valida quando realizada por publicação no Diário de Justiça eletrônico. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DUPLA INTIMAÇÃO PARA A DEVIDA CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da parte autora à ordem de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil. 2. O disposto no §1º do art. 485 do novo Código de Processo Civil, que impõe a prévia intimação pessoal do autor para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção, não se aplica à hipótese de indeferimento da petição inicial, descrita no inciso I do art. 485 do mesmo Código. 3. De acordo com os artigos 272 e 274 do novo Código de Processo Civil, a intimação do advogado é valida quando realizada por publicação no Diário de Justiça eletrônico. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL