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Jurisprudência


TJDF APC - 969750-20140111784874APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGÊNCIA DE VIAGENS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À OFENSA. 1.Consoante disposto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 2.Aausência de informações claras acerca das características do hotel disponibilizado aos clientes, tais como qualidade das acomodações e localização, a agência de viagens responde, objetivamente, por eventuais prejuízos sofridos em decorrência da falha na prestação dos serviços. 3.O dano moral indenizável pressupõe dor moral intensa e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, atingindo seu íntimo, causando-lhe dor, frustração, constrangimento, tristeza ou angústia. 4. Na hipótese, a situação vivenciada pelos autores ultrapassou o mero dissabor, pois a falha na prestação dos serviços frustrou a expectativa de concretização de um sonho e gerou desgastes que exorbitam as atribulações comuns na vida em sociedade. 5. O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. 6.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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