TJDF APC - 969751-20140111554752APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA ALIENAÇÃO OU CESSÃO DOS VEÍCULOS. EXCESSO DE PODERESNÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civildistribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática, servindo de norteaos litigantes, como forma de orientá-losa respeito dacomprovação do direito, bem comoao julgador,como forma de solucionara controvérsianos casos em que háversões contraditóriasa respeito de um mesmo fato. 2. Nãohavendonos autos elementos suficientes para demonstrar que a outorgada agiu com excesso de poderesou assumiu a condição de depositária dos bens, impõe-se a improcedência do pedido de rescisão de contrato e reintegração de posse. 3. Em razão de amá-fé não serpresumida, éexigível a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo da parte litigante, não se podendo impor condenação fundada em mera presunção. 4. Na ausência de provas ou indícios de que a parte autora tenha proposto ação imbuída de intuitoprotelatório ou tenha alterado a verdade dos fatos dolosamente,deve ser rejeitado o pedido decondenação por litigância de má-fé. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA ALIENAÇÃO OU CESSÃO DOS VEÍCULOS. EXCESSO DE PODERESNÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civildistribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática, servindo de norteaos litigantes, como forma de orientá-losa respeito dacomprovação do direito, bem comoao julgador,como forma de solucionara controvérsianos casos em que háversões contraditóriasa respeito de um mesmo fato. 2. Nãohavendonos autos elementos suficientes para demonstrar que a outorgada agiu com excesso de poderesou assumiu a condição de depositária dos bens, impõe-se a improcedência do pedido de rescisão de contrato e reintegração de posse. 3. Em razão de amá-fé não serpresumida, éexigível a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo da parte litigante, não se podendo impor condenação fundada em mera presunção. 4. Na ausência de provas ou indícios de que a parte autora tenha proposto ação imbuída de intuitoprotelatório ou tenha alterado a verdade dos fatos dolosamente,deve ser rejeitado o pedido decondenação por litigância de má-fé. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão