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Jurisprudência


TJDF APC - 969762-20150111286632APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. PROVIMENTO NEGADO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE. INAPTIDÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Descaracteriza cerceamento de defesa a não realização da prova pericial quando o que se pretende provar constitui fato incontroverso nos autos. 2. Acontagem do lapso prescricional inicia-se na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso, se deu por ocasião da concessão da reforma do segurado militar por invalidez permanente. 3. Nos termos da Súmula 229 do STJ, o prazo de prescrição fica suspenso a partir do pedido de pagamento de indenização pela via administrativa até a ciência da decisão. 4. É abusiva a cláusula que condiciona o pagamento da indenização em decorrência de invalidez funcional permanente à perda da capacidade de vida independente. 5. Aincapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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