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Jurisprudência


TJDF APC - 969909-20110111531049APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ALUGUEL. . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. 1- O prazo prescricional aplicado ao processo de execução de aluguéis de prédio urbano é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, inciso I do Código Civil. 2- O despacho do juiz que ordenar a citação interrompe o curso do prazo prescricional quando o ato citatório for efetuado dentro dos prazos da lei processual vigente, hipótese em que a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. 3- Ausente a citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição, especialmente quando a falta do ato processual não pode ser atribuída ao mecanismo da Justiça, autorizando o pronunciamento da prescrição de ofício. 4 - O pedido de citação por edital, depois de transcorrido o prazo prescrional para o exercício do direito de ação, não obsta o reconhecimento da prescrição de ofício. 5 - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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